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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, ontem, votação do projeto de lei de conversão apresentado pela relatora, deputado Rose de Freitas (PMDB-ES), como alternativa ao texto original da Medida Provisória 457, editada pelo governo em fevereiro. Esta MP é a que dá aos municípios nova oportunidade de parcelamento de dívidas decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições ao Regime Geral da Previdência.
O texto base do projeto da deputada, que melhora as condições do parcelamento, já tinha sido aprovado. Faltava analisar destaque da oposição para votação em separado da parte que trata do valor limite da prestação mensal. DEM e PSDB queriam tirar exigência de que cada percela mensal, após consolidação e reparcelamento da dívida, corresponda a no mínimo 1,5% da média da receita corrente líquida do município.
Entidades municipalistas, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Confedeação Nacional dos Municípios (CNM) haviam pedido a retirada.
Reclamavam que o piso impede os municípios de usufruir do prazo máximo de reparcelamento anunciado pelo governo aos prefeitos, que é de 240 meses. Muitas capitais teriam menos de dois anos para pagar . Ainda assim a maioria dos deputados decidiu rejeitar o destaque da oposição porque a relatora criou um parâmetro alternativo. Se lhe for mais favorável, o município poderá optar por parcelar a dívida em até 60 meses, mesmo que a prestação mensal fique inferior a 1,5% da receita.
Além disso, a maior reivindicação da FNP e da CNM já tinha sido incorporada: a obrigatoriedade de que se promova encontro de contas, de modo a abater da dívida dos municípios, créditos das prefeituras com o RGPS e parcelas de débitos que estão em desacordo com decisões judiciais superiores. O projeto ainda precisa passar pelo Senado. |